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Início de atividade, após
formulação de proposta contratualizante, a apresentar nos 30 dias imediatos
ao diagnóstico da situação do condomínio - através de questionário on-line ou
escrito, a ser respondido por, pelo menos, 60% dos condóminos
Semanalmente [plano TOP 24],
diagnóstico de necessidades a efetuar pela empresa ou através de meios
eletrónicos (condómino); outras calendarizações, para outros planos
Pagamento de quotas trimestrais
ou mensais, por transferência bancária, multibanco ou payshop
Cobrança judicial, quando não
haja cumprimento e/ou negociação prévia de regularização de situações
anómalas
Elaboração de relatório
semestral, da situação de cada condomínio, com divulgação eletrónica
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