EFICIÊNCIA

 

*    Início de atividade, após formulação de proposta contratualizante, a apresentar nos 30 dias imediatos ao diagnóstico da situação do condomínio - através de questionário on-line ou escrito, a ser respondido por, pelo menos, 60% dos condóminos

*    Semanalmente [plano TOP 24], diagnóstico de necessidades a efetuar pela empresa ou através de meios eletrónicos  (condómino); outras calendarizações, para outros planos

*    Pagamento de quotas trimestrais ou mensais, por transferência bancária, multibanco ou  payshop

*    Cobrança judicial, quando não haja cumprimento e/ou negociação prévia de regularização de situações anómalas

*    Elaboração de relatório semestral, da situação de cada condomínio, com divulgação eletrónica